Professores rejeitam proposta e decidem manter a greve na UEPB


uepb
Em assembleia nesta segunda-feira (6), os professores da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) decidiram manter a greve, movimento que ocorre desde o dia 26 de fevereiro. Segundo o presidente da Associação dos Docentes da Unversidade Estadual da Paraíba (Aduepb), José Cristovão Andrade, a categoria rejeitou a proposta do reitor Rangel Júnior de aumento de 3% para maio e de 5,83% a partir de outubro.
A decisĆ£o foi tomada uma semana depois da greve ter sido decretada ilegal pelo Tribunal de JustiƧa a pedido do MinistĆ©rio PĆŗblico. De acordo com JosĆ© CristovĆ£o Andrade, a categoria reivindica apenas a reposição da inflação de 2012, um aumento de 5,83% – equivalente Ć  reposição da inflação de 2012 – e nĆ£o os 17,7% das perdas salariais que eram pedidos anteriormente. Ao todo, sĆ£o 20 mil alunos que estĆ£o sem aulas nos oito campi.

“Nós jĆ” recuamos o que podĆ­amos recuar. ReivindicĆ”vamos um aumento de 17,7%. Agora, reivindicamos apenas um aumento relativo Ć  reposição por perdas da inflação de 2012. Esperamos que todos, sobretudo os discentes, consigam ĆŖxito e que a nossa reivindicação seja cumprida”, afirmou o presidente da Aduepb.

Outras reivindicaƧƵes que estĆ£o na pauta sĆ£o melhorias das condiƧƵes de trabalho dos professores, como reforma dos laboratórios e a criação de restaurantes universitĆ”rios em todos os campi da universidade. “Mas tambĆ©m que os aumentos que foram concedidos por resolução sejam regulamentados para que, sobretudo os aposentados, nĆ£o venham a ser prejudicados”, acrescentou JosĆ© CristovĆ£o Andrade.

Com relação Ć s demais reivindicaƧƵes, o reitor da UEPB Rangel JĆŗnior disse que vĆ£o ser discutidas e, Ć  medida que forem surgindo condiƧƵes, todas serĆ£o atendidas. “HĆ” problemas que existem hĆ” uma dĆ©cada e eu assumi hĆ” meses. Espero a compreensĆ£o da categoria”, finalizou.

Decreto de ilegalidade
Os professores da UEPB decidiram no dia 30 de abril manter a greve, mesmo o movimento tem sido considerado ilegal pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. O decreto de ilegalidade foi dado em 24 de abril. A decisão pela continuação do movimento grevista foi unânime. Conforme o decreto, caso não retornassem às atividades, os docentes pagariam R$ 10 mil de multa diÔria.

A Ação Declaratória de Ilegalidade da Greve foi requerida pelo Ministério Público e teve a relatoria do desembargador Leandro dos Santos. O vice-presidente da Corte, o desembargador Romero Marcelo, decidiu deixar o Pleno por ser impedido de votar, jÔ que é também professor da UEPB.

Em seu voto, o relator disse estarem presentes os requisitos necessÔrios para concessão da medida liminar: o fato de a greve atingir o núcleo essencial da atividade educacional (alunos) e os prejuízos decorrentes do movimento paredista para um número considerÔvel de estudantes, que ficam impossibilitados de colar grau no prazo, receber diplomas, entre outros.
O desembargador Leandro dos Santos reafirmou o direito de greve cabido aos servidores pĆŗblicos, mas ressaltou que a situação comportava exceƧƵes, elencadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Pedidos de reajustes salariais nĆ£o podem ser justificativa para uma greve que abrange 100% da categoria e impede Ć  efetivação do direito fundamental Ć  educação”, destacou.
G1 PB

Nenhum comentƔrio