CRISE: Reitora da UEPB rebate Governo do Estado
Confira na Ćntegra a Carta:
AUTONOMIA DA UEPB
OS FATOS
Os Conselhos Superiores da Universidade Estadual da ParaĆba (Consuni e Consepe), reunidos no dia 2 de fevereiro de 2012, no Campus V, em JoĆ£o Pessoa, em resposta Ć Nota Oficial do Governo do Estado da ParaĆba, divulgada neste mesmo dia em toda a imprensa, sobre a questĆ£o da autonomia desta instituição, entendem essencial esclarecer Ć sociedade paraibana, de forma ampla e pĆŗblica:
NĆ£o Ć© o Governador do Estado ou qualquer auxiliar seu quem define qual Ć© o percentual de repasse a que a UEPB tem direito. Esta nĆ£o Ć© uma decisĆ£o pessoal, nĆ£o Ć© uma opção polĆtica. Ć uma questĆ£o de cumprimento de uma lei.
HĆ” dispositivo expresso de lei, segundo o qual o orƧamento anual da UEPB nĆ£o poderĆ” corresponder a percentual inferior ao do ano anterior (art. 3°, §3°, da Lei Estadual n.° 7.643/2004). O percentual de 2011 foi de 5,77%. Esse, portanto, Ć© o percentual mĆnimo para o orƧamento da UEPB para o ano de 2012.
O governo tem tanta consciência de que esta é a regra de cÔlculo do orçamento, que o próprio Governador o recebeu, incorporou ao orçamento global do Estado, e o encaminhou nestes termos à Assembléia Legislativa, onde o orçamento foi aprovado, em percentual exatamente correspondente ao do ano anterior, ou seja, 5,77% da receita ordinÔria.
Levando-se em consideração a regra de que o percentual do repasse não poderia mais ser inferior a 5,77% da receita ordinÔria do mês anterior, no mês de janeiro de 2012 a UEPB deveria ter recebido R$ 27.772.986,00, tendo como base de cÔlculo, como manda a lei de autonomia, a receita ordinÔria referente ao mês anterior (dezembro de 2011). No entanto, o governo repassou apenas o valor percentual de 4,53% da receita ordinÔria. Como o governo chegou a esse percentual? Qual é a base de cÔlculo? Baseado em que orçamento? Que receita?
AlĆ©m disso, o texto legal assegura que o repasse serĆ” feito atĆ© o Ćŗltimo dia Ćŗtil de cada mĆŖs, calculado sobre, no mĆnimo, a receita ordinĆ”ria do mĆŖs anterior (art. 4°, I, da Lei Estadual n.° 7.643/2004), ou seja, para janeiro deste ano de 2012, a UEPB deveria receber 5,77% da receita ordinĆ”ria referente ao mĆŖs de dezembro de 2011.
Mas o governo nĆ£o agride a autonomia da UEPB apenas reduzindo o percentual a que a instituição tem direito, por forƧa de lei. Interferiu na forma de administração e gestĆ£o financeira, extinguiu a conta tesouro da Universidade, retirando a gerĆŖncia dos recursos dos órgĆ£os financeiros da instituição. Enfim, trata-se de uma verdadeira intervenção, que permite ao governo do estado subtrair ou realocar quaisquer valores disponĆveis nas contas da UEPB, a seu critĆ©rio, de forma arbitrĆ”ria, sem motivação e a qualquer momento. Ć uma prĆ”tica gerencial que representa um retrocesso e que desfigura a conquista mais importante da história da universidade, que Ć© a independĆŖncia em relação Ć s vontades governamentais.
O Governo do Estado da ParaĆba tambĆ©m falta com a verdade, de forma expressa, quando afirma que transfere proporcionalmente mais recursos Ć UEPB do que o Estado de SĆ£o Paulo Ć USP. Ao contrĆ”rio dos 3,19% que o Governo da ParaĆba anuncia, a USP recebe o percentual mensal de 5,74% da arrecadação mensal de ICMS do Estado de SĆ£o Paulo (Lei Estadual 14.185/2010, art. 4° e seguintes, Estado de SĆ£o Paulo). A comparação, alĆ©m de inoportuna e equivocada, empobrece o debate.
Os Conselhos Superiores da UEPB acreditam sempre no diĆ”logo como a melhor forma de superar divergĆŖncias. A correspondĆŖncia oficial entre a Universidade Estadual da ParaĆba e o Governo do Estado estĆ” catalogada e Ć disposição da sociedade. Ela demonstra, livre de dĆŗvida, que o diĆ”logo nĆ£o Ć© apenas discurso, retórica, mas prĆ”tica desta instituição. Os sistemĆ”ticos chamados para sensibilizar o Governador acerca da crise que se anunciava foram respondidos com uma agressĆ£o brutal Ć maior das conquistas em mais de 45 anos de serviƧos prestados por esta instituição Ć sociedade paraibana.
A autonomia da UEPB é uma conquista histórica, inegociÔvel e irrenunciÔvel, que exige respeito. Nesta discussão, não cabem meias-verdades.
CONSELHO UNIVERSITĆRIO - CONSUNI
CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO PESQUISA E EXTENSĆO - CONSEPE
Ascom

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