Ex-prefeitos de Araçagi e Caaporã são condenados por Órgãos de fiscalização
| Ex-prefeito de Araçagi- Onildo Câmara |
O ex-prefeito deverá efetuar o recolhimento ao Tesouro Estadual, à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, cabendo ação a ser impetrada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), em caso do não recolhimento voluntário devendo-se dar a intervenção do Ministério Público.
Ficou determinado o traslado do relatório da Corregedoria, como também a decisão aos autos do Município de Araçagi, referentes aos exercícios de 2012 e 2013, para que conste nas análises das prestações de contas, como irregularidade, a ocorrência de contratações em número superior ao fixado na lei municipal.
No caso da ex-prefeita de Caaporã, Jeane Nazário dos Santos, foi demandada na Ação de Improbidade Administrativa nº 0001508-86.2013.4.05.8200, ajuizada em 26 de fevereiro de 2013 juntamente com o construtor Francisco Venâncio Nobre Alencar.
Em 2005, a prefeitura de Caaporã (PB) firmou o Convênio nº 431/2005 com a Companhia Hipotecária Brasileira (Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social –PSH), para construção de 50 unidades habitacionais no município. O valor total foi de R$ 375 mil, sendo R$ 300 mil de recursos federais e R$ 75 mil oriundos da contrapartida do município.
Na ação, o MPF explica que a ex-prefeita dispensou, indevidamente, a licitação para realização das obras e que liberou pagamentos sem apurar a efetiva realização das obras. Além disso, destaca-se que as unidades habitacionais não foram construídas conforme o plano de trabalho, havendo, portanto, desvio de verbas públicas em proveito do construtor. Para o MPF, os demandados causaram prejuízo ao erário e atentaram contra os princípios da administração pública.
Expresso PB

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