1/11 avos. Leia a crônica de Roberto Calvacante
Uma nação inteira prendeu o fôlego, ansiosa pelas cenas dos próximos capítulos. A tensão crescia dia após dia. E os embargos infringentes, que a maioria de nós nem sabia que existia, dominaram a pauta nacional. Meu motorista, por exemplo, me fez uma pergunta que deve ter sido formulada aos milhares nos quatro cantos do País:
- Como o senhor acha que o ministro deve votar?
Respondi com honestidade: Não sei. E não tenho condições de emitir opinião, pois não tive acesso aos autos e não sou advogado. Ou seja: me falta conhecimento e capacidade técnica.
O desfecho, como sabemos, desagradou a maioria dos brasileiros. E Celso de Melo, o decano da corte, com mais de 24 anos ocupando cadeira no STF, canalizou o desagrado.
Mas não deveria.
É preciso considerar que, mesmo votando em separado de seus pares, sob holofotes exclusivos, ele não tomou esta decisão sozinho. Seu voto representa 1/11 avos de uma corte absolutamente dividida e se acosta a outros cinco ministros - integrantes do tribunal máximo, onde estão agregados os mais experientes, competentes e íntegros juízes (ou pelo menos assim deveria) da nação.
E embora estejamos todos movidos pelo desgosto, pois ainda comemorávamos a condenação dos mensaleiros como ícone de um processo de maturação da nossa democracia, historicamente contaminada pela corrupção, a verdade (difícil de se admitir) é que poucos de nós somos capazes de fazer melhor juízo.
O acatamento do recurso, previsto no regimento interno do Supremo, existe – segundo argumentou Celso de Melo – por uma boa razão: em sendo um tribunal de instância máxima sem outra corte competente para apelação, o próprio STF resguardaria o direito a ampla chance de defesa em condenações que receberam quatro votos discordantes.
É importante, ainda, que se pese nesta balança o fato de que os mensaleiros não foram julgados em instâncias inferiores. Por terem foro privilegiado – se é que há algum privilégio em ser julgado onde o veredicto equivale a um gol de ouro, sem prorrogação nem chance de restauração do placar – eles não teriam, caso os embargos não fossem considerados, o direito (ao contrário dos demais réus do País) ao duplo grau de jurisdição.
Ao admitir esse direito, o STF abre precedente importante, que não se esgota nos mensaleiros. Para além dos Dirceus, Delúbios e Marcos Valérios, muitos outros brasileiros poderão um dia requerer que suas provas sejam reexaminadas.
À esta consideração, agrego minha crença pessoal de que a justiça não esteja condicionada a punir por punir, mas a fazer a verdadeira justiça – mesmo que isto signifique mais um ano se debruçando sobre os autos que contam a história de um esquema que tanto desejamos varrer da cena republicana.
Portalcorreio

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