Inquérito policial indicia 16 pessoas criminalmente por tragédia na Kiss


A Polícia Civil indiciou criminalmente 16 pessoas pela tragédia na boate Kiss, em Santa Maria, atingida por um incêndio no dia 27 de janeiro que vitimou 241 pessoas. Nove delas podem ser denunciadas pelos crimes de homicídio com dolo eventual qualificado, quando a pessoa assume o risco mesmo sem intenção.
No total, 28 pessoas foram apontadas pelo inquérito policial como responsáveis pela tragédia. Entre elas, estão o prefeito da cidade, Cezar Schirmer, e o comandante do 4º Comando Regional de Bombeiros de Santa Maria, tenente-coronel Moisés Fuchs. Segundo a polícia, em ambos os casos há indícios de prática de homicídio culposo e eles poderão ser investigados pelo Tribunal de Justiça e Justiça Militar, respectivamente.
(Inicialmente, o delegado informou que 35 pessoas haviam sido responsabilizadas. Na verdade, são 35 responsabilizações, ou seja, algumas pessoas foram responsabilizadas por mais de um crime. Após o fim da coletiva, a polícia confirmou que são 28 pessoas responsáveis).
O indiciamento significa que a polícia acredita que há indícios de autoria dos crimes por parte dos suspeitos. Já entregue à Justiça, o inquérito será encaminhado para vista do Ministério Público (MP). A partir disso, o MP tem prazo de cinco a 10 dias para oferecer ou não a denúncia contra todos ou parte dos envolvidos, além de mudar o enquadramento dos crimes, se julgar necessário. Há ainda a possibilidade de arquivamento de um ou mais casos ou pedido de novas investigações. 
Se o MP apresentar a denúncia, os indiciados viram acusados. Se a Justiça aceitar a denúncia contra os acusados, viram réus em processo criminal. O caso do prefeito de Santa Maria, que tem foro privilegiado, será analisado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). A polícia pediu que o processo seja aberto por homicídio culposo. Já a conduta dos bombeiros apontada no inquérito será investigada pela Justiça Militar.
A polícia fez o indiciamento solicitando que as eventuais penas sejam somadas por cada uma das mortes, o chamado concurso material . “Entendemos que são crimes dolosos contra a vida. Nesse caso, se aplica a regra do concurso material. É óbvio que haverá um entendimento por parte do Ministério Público, de acordo com a melhor doutrina”, explicou o delegado regional de Santa Maria, Marcelo Arigony. Em caso de futura condenação, a pena prevista para homicídio é de seis a 20 anos de reclusão em regime fechado. Para os que foram indiciados por homicídio doloso qualificado, essa pena subiria para o mínimo de 12 anos e o máximo de 30 anos, em função do agravante. Isso porque as mortes foram causadas por asfixia (meio cruel), como previsto no Código Penal. 
A outra opção da polícia seria pedir a aplicação de pena por concurso formal, que é quando uma única ação ou omissão resulta em vários crimes. Nesse caso, se aplicaria a pena do crime mais grave. Quando são vários crimes iguais – 241 homicídios, por exemplo – a pena seria aplicada por um único homicídio, aumentada em um sexto até a metade.
G1

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