STF cassa mandato de deputados condenados no Mensalão


Julgamento do mensalão foi encerrado nesta segunda-feira no STF Foto: José Cruz / Agência Brasil
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira que os parlamentares condenados na ação penal do mensalão devem perder seus mandatos assim que o processo transitar em julgado, isto é, depois dos recursos.


Com a determinação, que desagradou os presidentes da Câmara e do Senado, os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) terão seus mandatos cassados. A decisão também atinge o ex-presidente do PT José Genoino, que assume vaga de suplente em janeiro pelo PT paulista.
O voto de desempate foi do ministro Celso de Mello, determinando, por cinco votos a quatro, a perda de mandato dos deputados condenados no mensalão.
"A perda do mandato parlamentar... resultará da suspensão dos direitos políticos causada diretamente pela condenação criminal do congressista transitada em julgado, cabendo à Casa legislativa meramente declarar a perda do mandato", disse Celso de Mello, que ficou doente na semana passada, o que causou o adiamento da sessão para esta segunda-feira.
O ministro deu seu voto depois de o processo ser interrompido em duas sessões por causa de seu problemas de saúde. Com uma forte gripe, Celso de Mello chegou a ser internado.
Os ministros não chegaram a decidir sobre a prisão imediata dos condenados, como havia solicitado o Ministério Público Federal. O tema chegou a ser citado por Mello, mas o procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, retirou o pedido, afirmando que o reapresentaria ao final do julgamento.
A dúvida é se ele poderia reapresentar o pedido durante o recesso do Judiciário, marcado para o dia 20, período em que o presidente da Corte pode decidir monocraticamente o tema, ou se formalizará apenas depois do trânsito em julgado do processo --o que pode levar um ano para ocorrer.
Terra

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